RESPOSTA sobre a Nota de Esclarecimento divulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal na data de 27 de junho de 2017 – por comentários inverídicos e infundados.
Nos termos do artigo 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e também da Lei 13.188/2015, o Vereador José de Arimatéia Neves vem a público esclarecer os fatos narrados naquela Nota de Esclarecimento:
Ao contrário do que afirmou a nota de esclarecimento dizendo que o Vereador fez interpretação errada e maldosa, o mesmo esclarece para toda a população Patrocinense e principalmente para seus eleitores que a proposta de Emenda à Lei Orgânica está retirando do texto alíneas que não são utilizadas pelos sucessivos Presidentes anteriores e que apenas constam do Texto Legal.
Esclarece ainda que, o artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, diz que: “Poderá ser concedido”, o que é uma faculdade e não uma obrigação legal, conforme quer fazer crer a Mesa Diretora, ou seja, faculdade é uma opção que cabe ao Presidente da Câmara através de seu Poder Discricionário conceder ou não os direitos que lá existem.
Entretanto, devido à moralidade que anteriormente se impunha no Poder Legislativo, foram excluídos esses benefícios há vários anos atrás, como por exemplo:
a) desde o ano de 1998 a Câmara Municipal não paga sessão extraordinária aos vereadores;
b) com relação ao pagamento da verba indenizatória, é pura inverdade a afirmativa na nota, uma vez que existe atualmente a Resolução nº 51/2016 que regulamenta as diárias de viagens dos vereadores e assessores parlamentares, que em momento algum está sendo revogada, sendo infundada e leviana tal afirmativa; Da mesma forma desde o ano de 2002 NÃO é pago o adicional de 50% para o Presidente da Câmara Municipal, sendo que a própria justificativa do projeto de lei diz que há muito tempo não são contempladas;
c) com relação a afirmação de acabar com o recesso de 60 dias em dezembro e janeiro e 30 dias no mês de julho; Da mesma forma no referido projeto de lei não versa explicitamente sobre os períodos de recesso; Entretanto a alínea “b” do referido projeto é contraditória, pois o recebimento de 1/3 a mais do valor do subsídio mensal no mês de julho, pressupõe-se que seja o direito consagrado das férias contidas na CLT, então, porquê motivo acrescentar um terço do valor a mais, se foi retirado o recesso, contradizendo a consagração constitucional do gozo das férias anuais por todos os trabalhadores brasileiros.
Da mesma forma, percebe-se que a Mesa Diretora não consegue interpretar uma Lei, pois ao contrário do publicado na nota de esclarecimento quando diz que o vereador está em seu terceiro mandato e não sabe o que quer dizer LEGISLATURA, o Projeto de lei em questão, nem tão pouco a justificativa diz em momento algum que começaria a vigorar a partir de 2021, sendo que a contrariamente a proposição de lei, diz em seu artigo 3º: “Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua Publicação.”
Portanto, ao dar publicidade para a Emenda de Lei Orgânica, a mesma entrará em vigor imediatamente, contradizendo os dizeres da Nota de Esclarecimento.
Portanto, o que se nota é que aprovariam subitamente na “calada da noite”, um adicional de 1/3 a mais do valor de seus subsídios mensais, furtando-se dos princípios legais, principalmente daquele que reforça a moralidade e eficiência nos três poderes que vigoram em nosso País.
Há de se esclarecer ainda, que o próprio Município está em Calamidade Financeira decretada pelo Sr. Prefeito Deiró Marra, o que NÃO JUSTIFICA EM MOMENTO ALGUM A CRIAÇÃO DE MAIS UM DIREITO/BENEFÍCIO AOS VEREADORES, pois os funcionários públicos não tiveram o reajuste anual, determinado pela Constituição Federal, em seu artigo 37; bem como a saúde pública municipal está demitindo médicos especialistas dos atendimentos das Unidades Básicas de Sáude e também do Centro Viva a Vida Dona Lica.
Logo, se é que a Mesa Diretora vela pela supremacia do interesse público, deveria retirar os direitos e NÃO ACRESCENTAR UM DIREITO A MAIS, onerando ainda mais os cofres públicos, com um terço de férias para 15 vereadores, além dos encargos previdenciários.
José de Arimatéia Neves
Vereador PSDB
Marisa Jacinta de Oliveira
Assessora Parlamentar