PORTARIA Nº 45 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O ACESSO DOS CIDADÃOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o acesso dos cidadãos nas dependências da Câmara desde que respeitado o limite de uma pessoa por vez em cada Gabinete de Vereador.
§ Único – O vereador ficará responsável pela agenda de atendimento e pelo controle do acesso do público em seu gabinete desde que respeitado o disposto no caput deste artigo;
Art. 2º – Para os setores administrativos da Câmara Municipal, o interessado deverá agendar previamente seu atendimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio – MG, 29 de janeiro de 2021.
Florisvaldo José de Souza
Presidente da Câmara Municipal